Concursos Ads

Liminar de cassa STF que garantida a inscrição na OAB sem exame

Quarta-feira, 1 de Junho de 2011

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão nesta quarta-feira (1 de Junho) do Presidente do Tribunal de Justiça, Ministro Cezar Peluso, que no ano passado derrubou a liminar que permitia a inscrição a dois bachar é na lei se o cearense da ordem dos advogados do Brasil (OAB) sem executar o exame da OAB.

O Ministro levou em conta o efeito multiplicador da liminar suspendido antes a possibilidade óbvia de aplicativos na mesma direção. "não os alto índice de flunks os exames conduzidos pela OAB seccional, informou recursivamente por rg da imprensa. Nestes termos, todos bachar é que não gerenciado bom sucesso em evidências atuais os potenciais autores futuros para alcançar o mesmo compromisso judicial, "disse o Presidente na decisão datada de 31 de Dezembro de 2010.

O caso chegou ao Supremo Tribunal por decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Ari Pargendler, que enviou a Suprema Corte, o pedido formulado pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a liminar que beneficiou a bachar é concedido pelo juiz do Tribunal Regional Federal da Regi 5 (TRF-5), com base em Recife (PE). O Supremo, o caso foi relatado como uma segurança para o Suspens (SS 4321), competência da Presidência irlandesa do STF.

O bachar é, por sua vez, decidiu recorrer da decisão do Ministro Cezar Peluso. Para tal, apresentou uma mais regimental, com o objetivo de levar o tapete para uma análise do Tribunal do Rio Plen. O entendimento dos Ministros esta tarde foi a aprovação da ONU para manter a decisão do Presidente do STF.

Mais informações através do endereço de correio electrónico a www.stf.jus.br de nico Elec.


View the original article here

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Concursos Ads

Postagens populares