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Cidade de Santa Maria ganha centro de concilia��o da Justi�a Federal

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A Justi?a Federal da 4? Regi?o inaugurou em Santa Maria, nesta ter?a-feira (14/6), mais um Centro Judici?rio de Solu??o de Conflitos e Cidadania (Cejuscon). A unidade ? a quinta a ser instalada no Rio Grande do Sul, ap?s Novo Hamburgo, Caxias do Sul, Pelotas e Rio Grande, completando a etapa ga?cha de implanta??o.

Estiveram presentes ? cerim?nia de instala??o o presidente do Tribunal Regional Federal da 4? Regi?o (TRF-4), desembargador federal Vilson Dar?s; o coordenador do Sistema de Concilia??o (Sistcon) da 4? Regi?o, desembargador ?lvaro Junqueira; o diretor do Foro da Se??o Judici?ria do RS, juiz federal Marcelo De Nardi; o coordenador do Sistcon-RS, juiz federal Jurandi Borges Pinheiro; o diretor do Foro de Santa Maria, juiz federal Jorge Luiz Ledur Britto.

O juiz Jurandi Pinheiro declarou que o cumprimento da Resolu??o 125 do CNJ, em curto espa?o de tempo, "somente foi poss?vel porque a Justi?a Federal da 4? Regi?o est? investindo h? mais de quatro anos de forma sistem?tica na concilia??o como pr?tica de pol?tica judici?ria".

O desembargador ?lvaro Junqueira destacou que a concilia??o "? a terceira onda renovat?ria da Justi?a Federal". Lembrou que, ao assumir como juiz, a concilia??o era apenas uma etapa do processo, muitas vezes recha?ada pelos ?rg?os p?blicos, os mesmos que hoje prop?em a realiza??o de mutir?es de concilia??o.

Os Cejuscons foram criados para adequar e ampliar os servi?os de concilia??o, conforme as Resolu??es 125/2010 do CNJ e 15/2011 do TRF-4. Com informa??es da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Revista Consultor Jur?dico, 15 de junho de 2011

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Mica banco Rio Econ ganha o direito de produzir o teste oral

Funcionário pode produzir depoimentos sobre as alegações sobre as horas extraordinárias para o quadro como confiáveis. A compreensão da classe 8 do tribunal superior, que revogou a decisão da Justiça para o trabalho de 15 Regi (Campinas-SP). A segunda conferência do n o trabalho inst permitiu que o banco de mica Rio Federal Econ fornecer elementos de prova que poderiam influenciar o resultado do julgamento.No TRT de Campinas, ele que reduziu a defesa em primeiro grau. Ele defende a importância das provas com o argumento de que os outros elementos do caso foram suficientes para elucidar a busca por horas adicionais, incluindo em por Eudes de Junho de 2005 a julho de 2006. Em contraste, incluindo TRT que os autos foi caracterizar a posição de confiança, como estabelecido no artigo 224, gráficos por 2 da CLT e rejeitou a evidência.O relator do caso do TST, Ministro Dora Maria da Costa, avaliou que a evidência é importante e que ele pode mudar a direção de senken, que tomou o op de bancada Rio pela estrutura como um analista Júnior em termos de postos de trabalho e salgados CEC fluxos. Esta posição de confiança e requer viagem de 8 horas. Ele perguntou dia 6 horas e queria receber como uma tima s extra e oitava horas trabalhada.De acordo com o relator, como regra geral, intitulados eficazes níveis são usados apenas s poss ser identificado com a produção de testemunho oral, "incluindo a evidência de testemunha, que, na prática, o trabalho mostrou como o rio elemento probat mais eficaz para desfigurar os truques usados normalmente pelos empregadores formais para esconder a realidade dos factos e minar os direitos dos trabalhadores". "."Caso um analisados pelo TST logos tem mostrado "" que a posição de Senior Analyst J, embora formalmente incluída o PCC do corpo expedicionário como posição confiável, na prática é divertido es eminentemente técnica t sem qualquer cia especial DIF, "disse o relator". Assim, "" não só o op a posição oficial de oito horas, foram caracterizados como confiável, ou a recepção de seus s de prazer, "explicou."De acordo com o relator, que pretende ser o caso de mat senken ria exclusivamente da lei e da formação de procedimento termina sem permitir que o empregado apresentar provas orais, removendo seu direito de defesa, uma vez que o elemento essencial resolvido demanda probat Rio. Portanto, permitido o recurso e ordenou a sua origem back stick para a reabertura do instrumento do processo. Assim, os funcionários têm a oportunidade de produzir o teste oral. O relator foi seguido por unanimidade. TST office informação à imprensa.DICO consultor Jur RR-87340-17, 2007.5.10.0091Revista, 10 de Junho, 2011Apoio: concursos de www.aprovando.com.br públicos e exames OAB P

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