Por Jomar MartinsSe que os miúdos zona j vive com av, com concord completa dos pais entrar devido a guarda compartilhada grant n e legalizar uma situação factual. Com esse entendimento, vel de mara 7 C C do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, rejeitou por unanimidade os apelos da av. TJ ga reformada cho senken no primeiro ano, que considera infundada a aplicação.Apelos de juízo sobre o que ocorreram em 23 de Março, com a presença de juízes Jorge Lu s Dall'Agnol e André Luiz Planella Villarinho (relator), para que o juiz chamado Roberto Fraga de Carvalho. Chamar l ' custódia do av materna pedido ju zo do menor. Apresentados que pais separam s e t m actividades profissionais que exigem mudanças constantes, a filha de prevenção de cont nuo fulfillment. Al também afirmou que a neta do cartão transportadora doen CCN, que requerem cuidados especiais, porque sistematicamente deve ser internado para exames do risco. Também m confirmou o interesse dos pais em guarda compartilhada, como duas vidas dar m t independente, embora elas contribuem regularmente para manter o mais pequeno financeira – com o av.O relator pede que o recurso, j. André Luiz Planella Villarinho, referido no artigo 22 da lei, a criança e adolescente (ECA), que afirma claramente que a obrigação de manutenção, custódia e educa menores encontra-se com seus pais. Para ele, a instituto da guarda - como j reprimiu na teoria da corte de presta-n º colocar fim único previdenci Rio. "No entanto, o caso retratado em particular, quando claramente não procuram aceitação de guarda para fins de Rio previdenci, mas, sim, para salvaguardar e proteger os interesses da criança, que efetivamente governar de m t" chamou a atenção.Para j. Villarinho, a proposta feita pelo advogado do público, o brasileiro Rio p Ministério satisfatória custódia compartilhada entre o autor e os pais, na medida em que defende os interesses do menor, "disseminadores de j. concordam especificamente, a pedido do autor, e não há nenhuma animosidade entre eles, onde m v j exercendo, compartilhadamente, custódia da criança ".Jomar Martins correspondente revista consultor Jur Rio Grande Sul, revista consultor Jur dico dico, 13 de Junho, 2011Apoio: concursos de www.aprovando.com.br públicos e exames OAB P
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