Ele foi publicado no "Diário oficial" do Estado do Rio de Janeiro nesta terça-feira (7) o Decreto n º 43,007, reserva de 20% de vagas para negros e índios nos concursos para preencher cargos permanentes do poder executivo e de entidades de administração indireta. O governador Sérgio Cabral assinou o decreto na segunda-feira (6), no Palácio Guanabara.
Com a publicação no "Diário oficial", é de um período de 30 dias para o decreto entra em vigor.
O decreto não se aplica aos concursos cujos editais já foram publicados antes da sua entrada em vigor.
Normas, o requerente deve declarar negros ou índios aquando da inscrição no concurso. Mas o self é opcional: se o candidato escolhe não para entrar no sistema de quotas, que é apresentado às regras gerais da concorrência. De acordo com o decreto, é proibido para restringir o acesso dos candidatos reservados apenas para posts.
Mas, se detectada falsa declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se você tiver designado, ficam sujeitas ao cancelamento de admissão ao serviço público, tendo o direito de ampla defesa.
Para ser aprovado, todos os candidatos - incluindo autodeclarados índios e negros-precisa para obter a pontuação mínima necessária. Se não houver nenhum negros ou índios aprovado locais de cota para a contagem geral e podem ser ocupados por outros candidatos, de acordo com a ordem de classificação.
A nomeação dos aprovados também obedece a classificação geral do concurso, mas todos os cinco candidatos, a quinta vaga é destinada a um negro ou índio. Se qualquer retirada de um accionista, a vaga será preenchida por black outro candidato ou índio, respeitada a ordem de classificação da lista.
Ainda de acordo com o decreto, na avaliação do número de lugares reservados para negros e índios resultado número decimal igual ou maior que 0,5 (meio), é o número inteiro imediatamente superior. Se for menor que 0. 5, é o número inteiro imediatamente inferior.
O organizador da competição deve fornecer qualquer orientação necessária para os candidatos interessados em vagas reservadas. Além disso, devem ser divulgadas listas específicas para identificar o ordem de classificação dos cotistas candidatos.
O decreto leva em artigo conta 39 da Lei Federal 12,288, datada de 20 de julho de 2010, que obriga o governo a promover ações que garantam a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, incluindo a criação do sistema de quotas.
O decreto entrará em vigor pelo menos 10 anos e seus resultados devem ser acompanhados pelo Secretário de estado de Assistência Social e direitos humanos. Cada dois anos, a Secretaria irá produzir um relatório para ser enviado para o governador em exercício. No último trimestre do período de 10 anos, a Secretaria apresenta um relatório final e recomenda um novo decreto sobre o assunto.
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