O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) que irá definir a fórmula de cálculo para o pagamento de prévio aviso, benefício concedido em caso de despedimento sem justa causa. O julgamento, no entanto, foi suspensa antes dos Ministros identificam as regras.
A comunicação é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, mas até agora não foi regulamentado pelo Congresso, por meio de lei. De acordo com a lei, o trabalhador tem direito a notar proporcional ao tempo de serviço, sendo o período mínimo de 30 dias.
Dada a falta de regulamentação, ele concordou em pagar 30 dias, como a lei, independentemente do tempo dos colaboradores.
Durante o julgamento, várias propostas foram apresentadas pelos Ministros, que começaram a analisar esta tarde quatro recursos interpostos por ex-empregados da Companhia Vale. Eles pediram que o aviso de carga do STF, Considerando que a omissão do poder legislativo.
No entanto, dada a diversidade de idéias e a falta de consenso sobre os parâmetros para ser aplicado, o relator do caso, Ministro Gilmar Mendes, sugeriu o adiamento da decisão.
Antes da suspensão, os ministros concordaram que é necessário definir as regras para o pagamento do anúncio. Esta fórmula vai valer a pena enquanto o Congresso não aprovar lei para regulamentar o pagamento do benefício. Nenhuma data para a retomada do julgamento.
"Ao decidir sobre o caso específico podemos produzir um padrão que será observado. Já temos um consenso básico sobre a necessidade de uma decisão no caso concreto. Eu indicaria adiamento para tentar produzir uma forma de consenso, "disse o relator.
Julgamento
O ministro Marco Aurélio Mello propôs o pagamento de dez dias de aviso prévio por ano de trabalho, observando o piso de 30 dias para contratada inferior a três anos. A sugestão não foi aceite por outros ministros pela possibilidade de criar um benefício muito alto em casos de trabalhadores que acumulam vários anos na mesma empresa.
O Ministro Ricardo Lewandowski, o modelo ideal seria o projeto de lei proposto pelo antigo senador Papaléo Paes (PSDB-AP). O projeto prevê o pagamento de 30 dias para trabalhadores contratados em menos de um ano. de 45 dias para prestadores de serviços para mais de um ano e menos de 10 anos e pagamento de 60 dias para qualquer um que foi contratado por mais de dez anos. Esta é a regra adoptada na Argentina.
O Presidente do STF, Ministro Cezar Peluso, chegou a sugerir a criação de um pagamento de cinco dias por ano. Mas, após o pedido apresentado pelo relator, Peluso concordou com o adiamento. De acordo com ele, os Ministros irão consultar facturas e exemplos de outros países para "Acho que a melhor solução" sobre o valor a ser calculado.
Caso
Qualquer decisão do Supremo Tribunal, no entanto, só pode ser aplicado a casos que foram analisados nesta quarta-feira. Outros trabalhadores terá que inserir a justiça para ter direito aos parâmetros que podem ser definidos pelo STF. As regras que o Tribunal irá criar apenas levantar o Congresso aprovam uma lei sobre o assunto.
O Ministro Ayres Britto, disse que o Congresso tem 49 propostas em processos sobre o assunto. Para ele, você deve considerar o risco do STF "legislar" no lugar dos parlamentares.
"Se podemos ir além do caso específico acaba sendo legiferação. Podemos falar sobre o efeito de inércia do legislador, mas apenas para o caso. O que o injuntivo autoriza-nos é decidir o caso na ausência de lei, "disse o ministro.
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