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Mandado de Seguran�a exige prova documental pr�-constitu�da

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O uso inapropriado de Mandado de Seguran?a impediu que um s?cio fundador da ONG SOS Meio Ambiente deixasse de figurar, na fase de execu??o, como representante legal da associa??o numa reclama??o trabalhista. Apesar de o volunt?rio n?o exercer nenhum cargo de gest?o e nem obter lucros, a Subse??o 2 Especializada em Diss?dios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho frisou que a forma utilizada para excluir o nome do lit?gio n?o foi adequada.

A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso na SDI-2, comentou o impedimento. Segundo ela, nos casos como esse, "o ordenamento jur?dico brasileiro prev? o cabimento de Embargos, com a possibilidade de concess?o de efeito suspensivo". Os tais embargos podem tamb?m ser reexaminados mediante agravo de peti??o. Outro ponto demonstra a impropriedade para o uso do Mandado de Seguran?a: enquanto ele exige prova documental pr?-constitu?da, a aceita??o das raz?es recursais demandaria adiamento da coleta de provas.

Essa n?o ? a primeira vez que a defesa do volunt?rio esbarra nos procedimentos processuais. Assim que houve a primeira tentativa de bloqueio online de sua conta corrente, ele impetrou o Mandado de Seguran?a para ter seu nome exclu?do da a??o em fase de execu??o, mas o instrumento foi indeferido sob o mesmo argumento.

Com essa via obstru?da, o homem interp?s Agravo Regimental no Tribunal Regional do Trabalho da 15? Regi?o - que atende ?s cidades de Campinas e S?o Paulo -, mas n?o obteve sucesso. Por isso, resolveu levar o caso ao Tribunal Superior do Trabalho. Alegou que sua inclus?o no processo pela Vara do Trabalho de Capivari (SP), j? na fase de execu??o, "sem qualquer intima??o, sem direito ao contradit?rio", ofendia direito l?quido certo. Com informa??es da Assessoria de Comunica??o do TST.

RO: 249700-07.2009.5.15.0000

Revista Consultor Jur?dico, 15 de junho de 2011

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