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Empresa � condenada por n�o oferecer vale-transporte a funcion�rio

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A 5? Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve a condena??o das empresas Nelson Zimmer & Cia. e Farm?cia Tiaraju ao pagamento de indeniza??o pelo n?o-fornecimento de vale-transporte a funcion?rio. O autor da a??o fazia o trajeto casa-trabalho-casa de ?nibus e, mesmo preenchendo formul?rio de solicita??o, n?o recebia o benef?cio. O julgamento da apela??o ocorreu dia 9 de junho. Cabe recurso.

As empresas alegaram que o autor se deslocava para o trabalho de bicicleta e que a dist?ncia at? a sua resid?ncia era inferior a um quil?metro. Mas, segundo depoimento do preposto das pr?prias r?s, as empresas n?o forneciam vale-transporte aos empregados.

A situa??o foi confirmada por outras testemunhas, o que levou o juiz da Vara do Trabalho da Comarca de Santo ?ngelo, Edson Moreira Rodrigues, a condenar as empresas a indenizar o trabalhador. O juiz determinou o pagamento de R$ 2,40 por dia e autorizou a dedu??o do percentual de 6% do sal?rio b?sico do autor. O valor arbitrado incidir? sobre os cinco anos considerados dentro do per?odo n?o prescrito ? pretens?o do autor da a??o.

Os desembargadores confirmaram a senten?a sob o entendimento de que o empregado n?o tem aptid?o para provar que formulou o requerimento do referido benef?cio, ou abriu m?o de sua percep??o.

O relator do ac?rd?o, desembargador Leonardo Meurer Brasil, declarou que o ?nus dessa comprova??o recai sobre o empregador, na medida em que este ? quem ret?m a documenta??o relativa ao contrato de trabalho. Com informa??es da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.

Revista Consultor Jur?dico, 15 de junho de 2011

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