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Justiça-PB anula Remover servidor em Bayeux e mantém o valor indenizado

Quarta-feira, 25 de Maio 2011

Justi anular Remo munic Pio servidor e determina o Bayeux indeniza o pagamento:

O terceiro c mara c vel do TJ manteve-se parcialmente as decis de Ju zo, da nulidade do acto administrativo Prefeitura do Munic Pio de Bayeux que tinha removido do servidor Charlinton M comércio Correia da Silva, devido à queixa-se es enviada pelo provedor de Justiça. Mara c manteve o valor de indeniza os danos morais fixados em US $ 3 bilhões e majorou cios honra rios advocat, anteriormente estabelecido em 10% a 20% sobre o valor do condenado.

De acordo com chamadas do relator para o c vel n 075.2006.003186-3/001, juiz Gen sio Gomes Pereira Filho, Prefeitura alegou que ele administra a República p-competência para o servidor, incluindo a posição-se sobre quando e onde o servidor deve fornecem que seus serviços e que declarar a nulidade da lei n. º iria trazer qualquer benefício ao autor para se divertir a confiança que tem nomeadamente e aliviar o "ad nutum".

O juiz explicou que merecia o n argumentos congratulou-se com porque o foi divertido o confiável, mas o servidor real de remo e porque o funcion Rio teria sido removido com base em supostas reclama que não foram comprovadas. "Além disso, sem evidência da necessidade de pessoas no local para o qual ele foi removido, deixando um sector onde havia carro de pessoal, como prova o documento de FL. 20," disse o relator.

Citando os ideólogos alexandrino e Vicente Paulo Marcelo (direito administrativo Uncomplicated, edi 16, 2008, S o Paulo, ed. M, p. 198), o juiz-relator também explicou que "se um ato de remo a praticada com o objetivo de punir um servidor que tenha cometido um ato para ser nulo para uso indevido de irregularitythe, mesmo que houvesse efetiva necessidade de pessoal onde o servidor foi removido ".

Com relação à honra rios advocat cios, o relator apontado que deve ser fixado em montante que dá prioridade à atividade de cia advocat profissional, levando nos rios crit considerada artigo 20, 3 e deve ser equitativo, m n o desvinculados crit rios.

Mais informações através do endereço de correio electrónico a www.tjpb.jus.br de nico Elec.


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